Constituição Federal
♔ FOFINHO NOIA BR UH3 ♔
♔ Since - com alterações vigentes!♔
Quinta-feira, 06 de Novembro de 2014.
♔ Central de Redação informativa jornalistica do Povão. LTDA. ♔
♔ Dos Direitos e Garantias Fundamentais ♔
Título II, Capítulos I,II e III
Esse abrangente título exibe o melindre do disciplinamento e equilíbrio entre os direitos individuais e os coletivos e sociais, tanto quanto a necessidade de seu rigoroso disciplinamento, constituindo-se na pedra angular das relações "Estado-Individuo".
Ab initio, destaque-se a natureza "declaratória" do enunciados constitucional - já que direitos fundamentais são pré-existentes ao texto legal, uma natural decorrência da própria natureza humana.
Confira, pois, trata-se de uma relação umbilical entre o Direito Natural e o Direito Positivo: nenhum ordenamento legal positivo negaria consagração aos direitos naturais básicos do ser humano, seja para não ser o corolário de uma ordem jurídica injusta, seja para não estabelecer divórcio entre o Direito Positivo e Direito Natural.
Jota Jota to entendendo porra nenhuma ...!
Não morra de tédio, si liga aê tiozão (ona): "Liberdades fundamentais e liberdades públicas são expressões usadas para exprimir direitos fundamentais. São conceitos limitativos e insuficientes. A primeira é ainda mais restrita, referindo-se apenas a algumas liberdades. A ultima é empregada pela doutrina francesa (Seique vossé daél cú? Arrevoa? KKK!), onde não faltam esforços para dar-lhe significação ampla e abrangente dos direitos fundamentais em geral, especialmente jogando com os conceitos liberdade-autonomia (aos direitos individuais clássicos) e liberdade-participação (também chamada liberdades políticas, que correspondem ao gozo livre dos direitos políticos)"
Vô manda a letra:
Destaca o festejado mestre que os direitos fundamentais marcam-se por serem inatos, absolutos, invioláveis (intransferíveis) e imprescritíveis! Nesses direitos denotam-se os seguintes característicos:
I - Historicidade: São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Eles apareceram com a revolução burguesa e evoluem, ampliam-se, com o correr dos tempos. Sua historicidade rechaça toda fundamentação baseada no direito natural, na essência do homem ou na natureza das coisas;
II - Inalienabilidade: São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, dele não se pode desfazer, porque são indisponíveis;
III - Imprescritibilidade: O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem conhecimentos na ordem jurídica. Em relação a eles não se verificam requisitos que importem em sua prescrição. Vale dizer, nunca deixam de ser exigíveis, pois prescrição é um instituto jurídico que atinge somente, coarctando, a exigibilidade de direitos personalíssimos, ainda que não individualistas, como é o caso. Entretanto, se são sempre exercíveis e exercidos (Dãr), não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição;
IV - Irrenunciabilidade: Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem aé não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, in não se admite que sejam renunciados;
To morrendo de tédio também meu querido, mas esta parte conceitual é imprescindível para o entendimento dos artigos que nossa Constituição/88 nos impõe! Si liga carai:
Òia ...! Acresça-se, ainda, que a "Declaração Universal dos Direitos Humanos" (ONU - 1948) impõe o reconhecimento de direitos fundamentais da pessoa humana: o do direito à vida (itens III e VI), direito à liberdade (itens IV, IX, XIII, XVIII, XIX, XX e XXVII), direito à igualdade (itens I, II e VII), direito à justiça (itens VIII, X, XI e XXVIII), direito à segurança (itens V, XII, XIV, XXII, XXIX e XXX), direito à família (item XVI), direito à propriedade (item XVII), direito ao trabalho (itens XXIII e XXIV), direito à saúde (itens XXV), direito à educação (item XXVI) e direito à cidadania (itens XV e XXI).
JJ, Central de Redação Informativa Jornalistica do Povão.
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