Denunciante: Rodriguez.
Denunciado: William Tyler.
Razão: agressão e abuso de autoridade.
Desenvolvimento: avistei um senhor próximo de um policial e não haviam veículos em volta do mesmo, decidi parar e perguntar se o senhor precisaria de uma carona. [...]
Evidências: vídeos.
Após análise minuciosa dos eventos reportados, concluímos que houve uma falha de comunicação entre as partes envolvidas. Reconhecemos que algumas declarações feitas durante o incidente
não estavam alinhadas com os padrões de conduta profissional esperados de um membro da corporação, especialmente a
declaração inadequada proferida pelo policial quanto à infração cometida pelo denunciado, esta supracitada no Art. 215 e no Art. 203 do
Regulamento de Trânsito de San Andreas.É importante ressaltar que tanto o uso prolongado e desnecessário da buzina quanto o estacionamento em local proibido são infrações de trânsito que não podem ser ignoradas pelos cidadãos.
Ademais, é relevante considerar que a suposta agressão por parte do policial deve ser analisada dentro do contexto mais amplo da interação. Conforme relatado, a intervenção agressiva ocorreu como uma tentativa de alerta em relação à conduta do denunciante, que estava infringindo as normas de trânsito. Portanto, fora concluído que a alegada
agressão em questão se deu como uma tentativa válida de alerta em relação à conduta do mesmo, que infringia o Regulamento.
Apesar de
não ter sido identificado abuso de autoridade, todavia, considerando a conduta inadequada do policial em questão, determina-se que
medidas internas apropriadas sejam tomadas para garantir a manutenção dos padrões de profissionalismo e conduta esperados dentro da corporação policial.
@CASO ENCERRADO.
Atenciosamente,
Gustavo Mota
Tenente de Polícia