Outro aspecto, que não podemos deixar de apontar é a utilização de disparos de arma de fogo para parar o fugitivo. Obviamente que, não agindo com injusta agressão contra os policiais durante a fuga, não pode o indivíduo ser alvo de resposta com arma de fogo, fato não amparado pela legítima defesa própria ou de terceiros. Nada impede, porém que contra ele seja utilizada arma de emissão de impulso elétrico (Exemplo Taser), desde que o uso dela não tenha conseqüências mais danosas. Aliás, a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, em seu artigo 2º determina que o uso de instrumento de menor potencial ofensivo deve ser priorizado pela força policial.
Salienta-se a situação que o perseguido, estando na direção de veículo automotor, utiliza-se deste para ferir ou matar pessoas. Essa situação demanda atuação imediata do policial. Citamos como exemplo, caso ocorrido em 2016, quando em um ataque terrorista, um motorista de um caminhão atropelou e matou dezenas de pessoas em Nice, no sul da França. Nesse sentido, não só pode como deve o policial militar na perseguição, visando evitar que ele continue a intentada criminosa, efetuar intervenção com arma de fogo direcionada ao motorista para fazer cessar o crime e proteger demais pessoas. Trata-se de uma intervenção com arma de fogo que visa evitar novas vítimas, sob aspectos concretos iminentes de que surgirão naquele momento, e não de intervenção que visa parar o motorista após o crime, o que deve ser feito pelos meios menos letais já citados.
A utilização de disparos para furar os pneus do veículo em fuga também deve ser conduta a ser analisada. Conforme cita o Manual Técnico Profissional 3.04.01 da Polícia Militar de Minas Gerais esses disparos tem pouca eficácia para parar o veículo. Quando efetuados na lataria do automóvel perdem mais ainda essa capacidade, figurando muitas vezes como disparo intimidativo, portanto não amparado pelo principio da legalidade. Além disso, esses disparos podem se tornar projéteis sem destino vindo a alcançar alvos não desejados. Do mesmo modo os disparos com munição de elastômero (chamada de “munição de borracha”) apresentam os mesmos riscos de produção de resultado não desejável e efeitos colaterais piores aos dos outros meios possíveis de serem utilizados. Outras situações, como policial que arremessa bastão para derrubar motoqueiro visando evitar ou cessar sua fuga, não devem ser realizadas sob pena de a atuação policial baseada em ações sem eficiência técnica e dominadas pelo empirismo.
PERSIGAM SEM ATIRAR!!! SÓ ATIREM SÉ ATIRAREM EM VC