1. é possível prender alguém que entrou em um estabelecimento?
2. Quando recebem uma queixa de um civil que teve seu veículo roubado, assim que ele informa a placa, existe alguma ferramenta pra localizar? ou tem que ir diante das referências do denunciante ir ver placa por placa e características do veículo pessoalmente?
3. Se o indivíduo está abastecendo o carro/moto mas tem código, como deve proceder?
4. Quando percebo que tem um cara pausado, mas fora do veículo com a arma nas costas posso dar código? e se der código, posso prende-lo mesmo pausado?
(Depois faço mais perguntas, quando surgirem novas dúvidas)
1º: Quando um código está dentro de um interior ao ser algemado ou abatido o mesmo vai direto para prisão, sem necessidade de coloca-lo dentro da unidade.
2º: Sim, existe um sistema próprio para isso dentro da corporação.
3º: É aconselhável o mesmo terminar de abastecer para efetuar a apreensão (pois o pj dele estará impossibilitado de se mover), ou podemos fazer um pequeno rol antes de seguir para algema-lo.
4º: Se a pessoa estiver pausada no veiculo com armas nas costas não podemos dar os cargos (isso não vale para motos). Se a pessoa estiver pausado dentro do veículo, porém, está com cargos, podemos sim efetuar a prisão mesmo pausado e coloca-lo dentro da unidade.
na quarta questão, "isso não vale para motos" fiquei meio confuso, quis dizer que se ele estiver pausado, na moto não pode?
Moto é um veículo aberto, o cara estando pausado ou não do mesmo jeito aparecerá as armas, ao ver um suspeito pausado com armas na moto, pode sim dar os cargos.